DL n.º 57/2019, de 30 de Abril TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias _____________________ |
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Artigo 7.º
Reversão das competências |
1 - Pode ocorrer a reversão das novas competências transferidas para as freguesias por acordo entre as partes.
2 - A reversão das competências produz efeitos em data a acordar entre as partes e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos àquelas competências.
3 - No caso referido no número anterior, os postos de trabalho da mesma carreira e número que tenham sido transferidos para as freguesias são aditados ao mapa de pessoal do município. |
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