Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 57/2019, de 30 de Abril
    TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 21/2019, de 16/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 2ª versão (Retificação n.º 21/2019, de 16/05)
     - 1ª versão (DL n.º 57/2019, de 30/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
_____________________

Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê reforçar as competências das autarquias locais, bem como das suas estruturas associativas, numa lógica de descentralização e subsidiariedade, salvaguardando melhor, assim, o interesse dos cidadãos e das empresas que procuram da parte da Administração Pública uma resposta pronta, ágil e adequada.
O reforço da autonomia local é concretizado não só através da descentralização de competências da Administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as suas estruturas associativas, mas também através da redistribuição de competências entre a Administração autárquica.
Sendo as freguesias as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos cidadãos, o Programa do XXI Governo Constitucional preconiza a afirmação do seu papel como polos essenciais da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos, procurando, também, contribuir para o desenvolvimento das regiões mais periféricas e do interior, assim assegurando uma maior coesão territorial.
Usando o processo de reorganização administrativa de Lisboa como referência, pretende-se que as freguesias exerçam competências em domínios que hoje são atribuídas apenas por delegação legal, por vezes ao sabor de estratégias políticas meramente conjunturais.
Neste sentido, o presente decreto-lei concretiza a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa