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  DL n.º 47/2019, de 11 de Abril
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SUMÁRIO
Cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas
_____________________
  Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Jorge Arede Correia Neves.
Promulgado em 2 de abril de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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