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  DL n.º 47/2019, de 11 de Abril
    MECANISMO DE ALERTA PRECOCE (MAP)

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SUMÁRIO
Cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas
_____________________
  Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) Análise da situação económica e financeira das empresas no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].»

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