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  DL n.º 47/2019, de 11 de Abril
    MECANISMO DE ALERTA PRECOCE (MAP)

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SUMÁRIO
Cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas
_____________________
  Artigo 4.º
Procedimento
1 - A prestação de informação económica e financeira no âmbito do MAP é efetuada pelo IAPMEI, I. P., através da elaboração de uma análise quantitativa e tendencial, com recurso ao cálculo de sete indicadores económico-financeiros com base na informação da IES referente a cada empresa, complementada com uma apreciação qualitativa da situação financeira e económica da empresa, decorrente de algoritmo operacionalizado pelo IAPMEI, I. P., que posiciona os indicadores económico-financeiros de cada empresa no contexto de empresas do mesmo setor com dimensão semelhante, nos termos do protocolo a celebrar ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º
2 - A análise quantitativa e tendencial tem por base indicadores produzidos pelo Banco de Portugal, com recurso aos dados estatísticos das empresas da Central de Balanços do Banco de Portugal, os quais têm por base, designadamente, a IES, sendo objeto de controlo de qualidade através da comparação com outras fontes de informação disponíveis, como seja a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), com vista à disponibilização dos referidos indicadores pelo Banco de Portugal ao IAPMEI, I. P., para os efeitos do previsto no presente decreto-lei.
3 - Os indicadores que o Banco de Portugal disponibiliza ao IAPMEI, I. P., nos termos do número anterior não podem reproduzir a informação de base subjacente aos mesmos que tenha caráter reservado.
4 - Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, é enviada pela AT uma mensagem de correio eletrónico aos membros dos órgãos de administração das empresas, cujo conteúdo é definido nos termos do protocolo a celebrar ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º
5 - Até à mesma data, a AT inclui um alerta, cujo conteúdo é definido nos termos do protocolo a celebrar ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, na área das empresas no Portal das Finanças, de onde consta uma hiperligação para a informação disponibilizada no sítio da Internet do IAPMEI, I. P.
6 - Caso se verifique um adiamento dos prazos legais para submissão da IES, os prazos referidos nos números anteriores são adiados na mesma medida.

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