DL n.º 43/2019, de 29 de Março INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. - ICNF, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. _____________________ |
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Artigo 16.º
Norma transitória |
1 - O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantém-se até à designação de novos titulares.
2 - Os núcleos de coordenação sub-regional da AGIF, I. P., transitam para o ICNF, I. P., até 2021, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro. |
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