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  DL n.º 43/2019, de 29 de Março
    INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. - ICNF, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________
  Artigo 15.º
Força de Sapadores Bombeiros Florestais
1 - O ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais, adiante designada por FSBF, que atua sob orientação do dirigente responsável pela área da Gestão dos Fogos Rurais no âmbito dos incêndios rurais.
2 - A FSBF é uma força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
3 - A composição e a organização interna da FSBF são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da floresta, sob proposta do conselho diretivo do ICNF, I. P.
4 - O cargo de comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
5 - O segundo comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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