DL n.º 38/2019, de 18 de Março (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 25.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Comércio do Funchal;
b) Juízo de Execução do Funchal;
c) Juízo de Proximidade de São Vicente. |
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SECÇÃO XIII
Comarca do Porto
| Artigo 26.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores da Maia;
b) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim;
c) Juízo de Execução de Valongo;
d) Juízo Local Cível de Vila do Conde. |
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Artigo 27.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Execução do Porto;
b) Juízo de Família e Menores de Matosinhos;
c) Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim;
d) Juízo Local Criminal de Vila do Conde. |
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SECÇÃO XIV
Comarca do Porto Este
| Artigo 28.º
Alteração de sede |
A sede do Juízo Central Cível de Penafiel é alterada para Paredes. |
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SECÇÃO XV
Comarca de Santarém
| Artigo 29.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Santarém;
b) Juízo do Trabalho de Santarém;
c) Juízo de Família e Menores de Tomar;
d) Juízo do Trabalho de Tomar;
e) Juízo de Proximidade da Golegã. |
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SECÇÃO XVI
Comarca de Setúbal
| Artigo 30.º
Extinção de juízos |
São extintos os seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Grândola;
b) Juízo de Competência Genérica de Santiago do Cacém. |
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Artigo 31.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Grândola;
b) Juízo Local Criminal de Grândola;
c) Juízo Local Cível de Santiago do Cacém;
d) Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém. |
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Artigo 32.º
Alteração de sede |
A sede do Juízo do Trabalho de Santiago do Cacém é alterada para Sines. |
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SECÇÃO XVII
Comarca de Viana do Castelo
| Artigo 33.º
Extinção de juízos |
São extintos os seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Ponte de Lima;
b) Juízo de Proximidade de Paredes de Coura. |
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Artigo 34.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Comércio de Viana do Castelo;
b) Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez;
c) Juízo Local Cível de Ponte da Barca;
d) Juízo Local Cível de Ponte de Lima;
e) Juízo Local Criminal de Ponte de Lima;
f) Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura. |
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Artigo 35.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez;
b) Juízo Local Criminal de Ponte da Barca;
c) Juízo de Competência Genérica de Valença. |
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