DL n.º 38/2019, de 18 de Março (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Comarca da Guarda
| Artigo 16.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira;
b) Juízo de Competência Genérica de Gouveia. |
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SECÇÃO IX
Comarca de Leiria
| Artigo 17.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Leiria;
b) Juízo de Família e Menores de Alcobaça;
c) Juízo de Comércio de Alcobaça;
d) Juízo de Comércio de Leiria. |
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Artigo 18.º
Alteração de sede |
A sede do Juízo de Execução de Pombal é alterada para Ansião. |
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SECÇÃO X
Comarca de Lisboa
| Artigo 19.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho de Almada;
b) Juízo de Instrução Criminal do Seixal. |
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Artigo 20.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho do Barreiro;
b) Juízo de Instrução Criminal de Almada. |
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SECÇÃO XI
Comarca de Lisboa Oeste
| Artigo 21.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Instrução Criminal da Amadora;
b) Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais. |
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Artigo 22.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial do Juízo de Instrução Criminal de Sintra. |
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SECÇÃO XII
Comarca da Madeira
| Artigo 23.º
Extinção de juízo |
É extinto o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz. |
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Artigo 24.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Santa Cruz;
b) Juízo Local Criminal de Santa Cruz. |
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Artigo 25.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Comércio do Funchal;
b) Juízo de Execução do Funchal;
c) Juízo de Proximidade de São Vicente. |
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SECÇÃO XIII
Comarca do Porto
| Artigo 26.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores da Maia;
b) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim;
c) Juízo de Execução de Valongo;
d) Juízo Local Cível de Vila do Conde. |
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