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  DL n.º 38/2019, de 18 de Março
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SUMÁRIO
Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais
_____________________

SECÇÃO VIII
Comarca da Guarda
  Artigo 16.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira;
b) Juízo de Competência Genérica de Gouveia.


SECÇÃO IX
Comarca de Leiria
  Artigo 17.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Leiria;
b) Juízo de Família e Menores de Alcobaça;
c) Juízo de Comércio de Alcobaça;
d) Juízo de Comércio de Leiria.

  Artigo 18.º
Alteração de sede
A sede do Juízo de Execução de Pombal é alterada para Ansião.


SECÇÃO X
Comarca de Lisboa
  Artigo 19.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho de Almada;
b) Juízo de Instrução Criminal do Seixal.

  Artigo 20.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho do Barreiro;
b) Juízo de Instrução Criminal de Almada.


SECÇÃO XI
Comarca de Lisboa Oeste
  Artigo 21.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Instrução Criminal da Amadora;
b) Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais.

  Artigo 22.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial do Juízo de Instrução Criminal de Sintra.


SECÇÃO XII
Comarca da Madeira
  Artigo 23.º
Extinção de juízo
É extinto o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz.

  Artigo 24.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Santa Cruz;
b) Juízo Local Criminal de Santa Cruz.

  Artigo 25.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Comércio do Funchal;
b) Juízo de Execução do Funchal;
c) Juízo de Proximidade de São Vicente.


SECÇÃO XIII
Comarca do Porto
  Artigo 26.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores da Maia;
b) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim;
c) Juízo de Execução de Valongo;
d) Juízo Local Cível de Vila do Conde.

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