DL n.º 38/2019, de 18 de Março (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 10.º
Criação de juízo |
É criado o Juízo de Competência Genérica de Soure. |
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Artigo 11.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Coimbra;
b) Juízo Local Criminal de Coimbra. |
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Artigo 12.º
Alteração de sede |
A sede do Juízo de Execução de Coimbra é alterada para Soure. |
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SECÇÃO VI
Comarca de Évora
| Artigo 13.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial do Juízo de Proximidade de Arraiolos. |
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SECÇÃO VII
Comarca de Faro
| Artigo 14.º
Criação de juízo |
É criado o Juízo de Comércio de Lagoa. |
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Artigo 15.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial do Juízo de Comércio de Olhão. |
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SECÇÃO VIII
Comarca da Guarda
| Artigo 16.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira;
b) Juízo de Competência Genérica de Gouveia. |
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SECÇÃO IX
Comarca de Leiria
| Artigo 17.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Leiria;
b) Juízo de Família e Menores de Alcobaça;
c) Juízo de Comércio de Alcobaça;
d) Juízo de Comércio de Leiria. |
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Artigo 18.º
Alteração de sede |
A sede do Juízo de Execução de Pombal é alterada para Ansião. |
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SECÇÃO X
Comarca de Lisboa
| Artigo 19.º
Criação de juízos |
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho de Almada;
b) Juízo de Instrução Criminal do Seixal. |
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Artigo 20.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo do Trabalho do Barreiro;
b) Juízo de Instrução Criminal de Almada. |
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