Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 38/2019, de 18 de Março
  (versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 22/2019, de 17/05
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  11      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais
_____________________

CAPÍTULO II
Criação e extinção de juízos e alteração à competência material e territorial
SECÇÃO I
Comarca dos Açores
  Artigo 2.º
Extinção de juízos
São extintos os seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível da Praia da Vitória;
b) Juízo Local Criminal da Praia da Vitória.

  Artigo 3.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo Misto de Família e Menores e do Trabalho da Praia da Vitória;
b) Juízo de Competência Genérica da Praia da Vitória.


SECÇÃO II
Comarca de Aveiro
  Artigo 4.º
Extinção de juízo
É extinto o Juízo de Instrução Criminal de Águeda.

  Artigo 5.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial do Juízo de Instrução Criminal de Aveiro.


SECÇÃO III
Comarca de Braga
  Artigo 6.º
Extinção de juízo
É extinto o Juízo de Competência Genérica de Amares.

  Artigo 7.º
Criação de juízos
São criados os seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Amares;
b) Juízo Local Criminal de Amares.


SECÇÃO IV
Comarca de Bragança
  Artigo 8.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Macedo de Cavaleiros;
b) Juízo de Competência Genérica de Mogadouro.


SECÇÃO V
Comarca de Coimbra
  Artigo 9.º
Extinção de juízo
É extinto o Juízo de Proximidade de Soure.

  Artigo 10.º
Criação de juízo
É criado o Juízo de Competência Genérica de Soure.

  Artigo 11.º
Alteração da competência territorial
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo Local Cível de Coimbra;
b) Juízo Local Criminal de Coimbra.

  Artigo 12.º
Alteração de sede
A sede do Juízo de Execução de Coimbra é alterada para Soure.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa