DL n.º 259/2009, de 25 de Setembro ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E A ARBITRAGEM NECESSÁRIA, BEM COMO ARBITRAGEM SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS DURANTE |
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SUMÁRIO Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 29.º
Delegação de competências |
O presidente do Conselho Económico e Social pode delegar as competências que lhe são atribuídas pelo presente decreto-lei no secretário-geral do mesmo órgão. |
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