Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 259/2009, de 25 de Setembro
    ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E A ARBITRAGEM NECESSÁRIA, BEM COMO ARBITRAGEM SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS DURANTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 76/2009, de 15/10)
     - 1ª versão (DL n.º 259/2009, de 25/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho
_____________________
  Artigo 19.º
Acordo sobre matéria objecto da arbitragem
1 - Após a audição das partes, o tribunal arbitral convoca-as para tentativa de acordo, total ou parcial, sobre a matéria objecto da arbitragem.
2 - No caso de acordo parcial, a arbitragem prossegue em relação à parte restante do seu objecto.
3 - No caso de acordo total, a arbitragem considera-se extinta.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa