DL n.º 259/2009, de 25 de Setembro ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E A ARBITRAGEM NECESSÁRIA, BEM COMO ARBITRAGEM SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS DURANTE |
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SUMÁRIO Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho _____________________ |
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Artigo 19.º
Acordo sobre matéria objecto da arbitragem |
1 - Após a audição das partes, o tribunal arbitral convoca-as para tentativa de acordo, total ou parcial, sobre a matéria objecto da arbitragem.
2 - No caso de acordo parcial, a arbitragem prossegue em relação à parte restante do seu objecto.
3 - No caso de acordo total, a arbitragem considera-se extinta. |
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