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  Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro
    CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA

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SUMÁRIO
Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária
_____________________
  Artigo 6.º
Iniciativa de criação
A criação dos centros de instalação temporária e a definição da sua estrutura e organização são feitas por decreto-lei.

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