Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária _____________________ |
|
Artigo 6.º Iniciativa de criação |
A criação dos centros de instalação temporária e a definição da sua estrutura e organização são feitas por decreto-lei. |
|
|
|
|
|
|