Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária _____________________ |
|
Artigo 5.º Instalação dos centros |
Os centros de instalação temporária podem funcionar em edificações distintas, afectas a cada um dos regimes previstos no presente diploma, ou numa única edificação, devendo, neste caso, verificar-se a separação dos acessos e das áreas respectivas. |
|
|
|
|
|
|