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  Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro
    CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA

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SUMÁRIO
Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária
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Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
A presente lei regula o acolhimento de estrangeiros, por razões humanitárias ou de segurança, em centros de instalação temporária.

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