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  Lei n.º 21/2019, de 25 de Fevereiro
    REGULA A TRANSFERÊNCIA DOS DADOS DOS REGISTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS

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SUMÁRIO
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
_____________________
  ANEXO II
Lista de infrações a que se refere a alínea k) do artigo 2.º
1 - Participação em associação criminosa.
2 - Tráfico de seres humanos.
3 - Exploração sexual e pedopornografia.
4 - Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
5 - Tráfico de armas, munições e explosivos.
6 - Corrupção.
7 - Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros da União, na aceção da Convenção de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias.
8 - Branqueamento dos produtos do crime e contrafação de moeda, incluindo o euro.
9 - Criminalidade informática e cibercrime.
10 - Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas.
11 - Auxílio à entrada e à permanência irregulares.
12 - Homicídio voluntário, ofensas à integridade física graves.
13 - Tráfico de órgãos e tecidos humanos.
14 - Rapto, sequestro e tomada de reféns.
15 - Furto ou roubo organizado ou à mão armada.
16 - Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte.
17 - Contrafação, imitação e uso ilegal de marca.
18 - Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico.
19 - Tráfico de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento.
20 - Tráfico de materiais nucleares e radioativos.
21 - Violação.
22 - Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
23 - Desvio de avião ou navio.
24 - Sabotagem.
25 - Tráfico de veículos furtados ou roubados.
26 - Espionagem industrial.

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