Lei n.º 21/2019, de 25 de Fevereiro REGULA A TRANSFERÊNCIA DOS DADOS DOS REGISTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna _____________________ |
|
ANEXO I
Dados dos registos de identificação dos passageiros (dados PNR) recolhidos pelas transportadoras aéreas a que se refere o artigo 4.º |
1 - Código de identificação do registo PNR.
2 - Data da reserva/emissão do bilhete.
3 - Data(s) da viagem prevista.
4 - Nome(s).
5 - Endereço e informações de contacto (número de telefone, endereço de correio eletrónico).
6 - Todas as informações sobre as modalidades de pagamento, incluindo o endereço de faturação.
7 - Itinerário completo para o PNR em causa.
8 - Informação de passageiro frequente.
9 - Agência/agente de viagens.
10 - Situação do passageiro, incluindo confirmações, situação do registo, não comparência ou passageiro de última hora sem reserva.
11 - Informação do PNR separada/dividida.
12 - Observações gerais, designadamente todas as informações disponíveis sobre menores não acompanhados com idade inferior a 18 anos, como nome e sexo do menor, idade, língua(s) falada(s), nome e contactos da pessoa que o acompanha no momento da partida e sua relação com o menor, nome e contactos da pessoa que o acompanha no momento da chegada e sua relação com o menor, agente presente na partida e na chegada.
13 - Informações sobre a emissão dos bilhetes, incluindo número dos bilhetes, data de emissão, bilhetes só de ida, dados ATFQ (Automatic Ticket Fare Quote).
14 - Número do lugar e outras informações relativas ao lugar.
15 - Informações sobre a partilha de código.
16 - Todas as informações relativas às bagagens.
17 - Número e outros nomes de passageiros que figuram no PNR.
18 - Todas as informações prévias sobre os passageiros (dados API) que tenham sido recolhidas, incluindo tipo e número de documento(s), país de emissão e termo de validade do(s) documento(s), nacionalidade, nome(s) e apelido(s), sexo, data de nascimento, companhia aérea, número de voo, data de partida, data de chegada, aeroporto de partida, aeroporto de chegada, hora de partida e hora de chegada.
19 - Historial completo das modificações dos dados PNR enumerados nos números anteriores. |
|
|
|
|
|
|