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  DL n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
    PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES EM SEDE DE IVA

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SUMÁRIO
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
_____________________
  Artigo 18.º
Revogação da autorização de impressão de faturas e de documentos de transporte
O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do diretor-geral da AT, pode determinar a revogação da autorização concedida nos termos do artigo 15.º em todos os casos em que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no seu n.º 2, sejam detetadas irregularidades relativamente às disposições do regime de bens em circulação, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual, ou se verifiquem outros factos que ponham em causa a idoneidade da empresa autorizada.

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