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  DL n.º 22/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA

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SUMÁRIO
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
_____________________
  Artigo 11.º
Disposições transitórias
1 - Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
2 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 40.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, mantêm-se os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, até à data em que as autarquias locais assumam, no âmbito do presente decreto-lei, as competências aí previstas.
3 - Os contratos interadministrativos de delegação de competências caducam na data em que os respetivos municípios assumam as novas competências, no âmbito do presente decreto-lei.
4 - Os contratos interadministrativos de delegação de competências referidos no n.º 2 podem ser prorrogados até à data prevista no número anterior.
5 - As plataformas eletrónicas referidas no presente decreto-lei são adaptadas até ao final do ano de 2020.

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