DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2020, de 31/03 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Retificação n.º 10/2019, de 25/03
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 125/2023, de 26/12) - 6ª versão (DL n.º 16/2023, de 27/02) - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08) - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03) - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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Artigo 71.º
Contratos de execução |
1 - A revogação do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, prevista no artigo anterior, não prejudica a manutenção dos contratos de execução celebrados entre o Ministério da Educação e os municípios, até à plena produção de efeitos do presente decreto-lei, regulada no artigo 76.º
2 - Os acordos de execução previstos no número anterior caducam na data em que os respetivos municípios assumam as novas competências, no âmbito do presente decreto-lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 84/2019, de 28/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 21/2019, de 30/01
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