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  DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março!  
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     - 6ª versão (DL n.º 16/2023, de 27/02)
     - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
_____________________
  Artigo 38.º
Alojamento
1 - A gestão e o funcionamento das modalidades de colocação junto de famílias de acolhimento e alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação, são da competência das câmaras municipais da área do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas em que os beneficiários se encontram matriculados.
2 - Os acordos de cooperação referidos no número anterior estabelecem os direitos e obrigações das partes, bem como os termos do financiamento, definindo quais os instrumentos financeiros utilizáveis.
3 - Os critérios de concessão destas modalidades de apoio ao alojamento são definidos pelo diploma referido no artigo 34.º

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