DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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Artigo 37.º
Residências escolares |
1 - A gestão e o funcionamento das residências escolares que integram a rede oficial de residências para estudantes são da competência das câmaras municipais onde estas se localizam.
2 - Compete igualmente às câmaras municipais a conservação, manutenção e equipamento das residências escolares referidas no número anterior.
3 - A rede oficial de residências escolares é a que consta do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
4 - Os critérios de concessão desta modalidade de apoio ao alojamento são definidos pelo diploma referido no artigo 34.º |
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