DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março! |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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CAPÍTULO III
Investimento
| Artigo 31.º
Construção, requalificação e modernização de edifícios escolares |
1 - A construção, requalificação e modernização de edifícios escolares compete às câmaras municipais, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o departamento governamental com competência na matéria pode promover a construção, requalificação e modernização de edifícios escolares cuja oferta de educação e formação abranja, pela sua especificidade, uma área territorial supramunicipal.
3 - Nos casos previstos no número anterior, o departamento governamental com competência na matéria, solicita às entidades intermunicipais abrangidas na área territorial supramunicipal, parecer prévio sobre a construção, requalificação ou modernização do edifício escolar em causa. |
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