DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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Artigo 30.º
Critérios |
Na fixação anual da rede da oferta educativa, os departamentos governamentais com competência na matéria asseguram, obrigatoriamente, o cumprimento dos objetivos fixados no artigo 24.º e os instrumentos de planeamento vigentes. |
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