DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Definição anual da rede da oferta educativa
| Artigo 29.º
Competência |
A rede da oferta educativa é fixada anualmente pelos departamentos governamentais com competência na matéria, ouvidos os municípios, as entidades intermunicipais e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. |
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