DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Planeamento plurianual da rede da oferta educativa
| Artigo 26.º
Competências |
1 - Nas áreas metropolitanas, o planeamento plurianual da rede da oferta educativa é da competência da comissão executiva metropolitana, sendo aprovado pelo conselho metropolitano, ouvidos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial, e atendendo aos critérios definidos nos artigos seguintes.
2 - Nas comunidades intermunicipais, o planeamento plurianual da rede da oferta educativa é da competência do secretariado executivo intermunicipal, sendo aprovado pelo conselho intermunicipal, ouvidos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial, e atendendo aos critérios definidos nos artigos seguintes. |
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