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  DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março!  
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     - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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SECÇÃO III
Ofertas de educação
SUBSECÇÃO I
Rede da oferta de educação
  Artigo 23.º
Conceito
Entende-se por rede da oferta educativa a organização territorial, a nível intermunicipal, dos cursos e grupos-turmas para a frequência da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, das modalidades especiais de educação escolar, da educação extraescolar e das ofertas de formação de dupla certificação, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como, nos estabelecimentos da rede solidária, privada e cooperativa com contrato celebrado com o Estado para a criação de oferta pública de ensino e formação.

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