DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 2/2020, de 31/03 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Retificação n.º 10/2019, de 25/03
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 125/2023, de 26/12) - 6ª versão (DL n.º 16/2023, de 27/02) - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08) - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03) - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01) | |
|
SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
|
Artigo 18.º
Objetivos |
1 - O plano de transporte escolar visa assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação pré-escolar e à educação escolar, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva.
2 - O plano de transporte escolar conjuga e complementa a rede de transportes públicos e outros planos de transportes em vigor na respetiva área de abrangência. |
|
|
|
|
|
|