DL n.º 19/2019, de 28 de Janeiro REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA |
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SUMÁRIO Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposição final
| Artigo 13.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Promulgado em 23 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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