DL n.º 19/2019, de 28 de Janeiro REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária _____________________ |
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CAPÍTULO III
Alterações legislativas
| Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho |
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - Às SIMFE cujos ativos sob gestão sejam inferiores aos estabelecidos no n.º 2 do artigo 9.º são aplicáveis, no que não contrariar o disposto no presente capítulo e com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, aplicáveis aos organismos de investimento coletivo sob a forma societária autogeridos:
a) Do título I:
i) Os capítulos I, III, IV e V;
ii) O n.º 4 do artigo 19.º do capítulo II;
b) Do título II, os artigos 66.º, 73.º, 74.º, 76.º e 88.º;
c) Do título III, o artigo 139.º;
d) Do título IV, os artigos 241.º, 243.º e 254.º; e
e) O título V.
2 - ...
3 - ...
4 - ...» |
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