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  DL n.º 19/2019, de 28 de Janeiro
    REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA

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SUMÁRIO
Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária
_____________________
  Artigo 4.º
Constituição
1 - As SIGI podem ser constituídas com ou sem apelo a subscrição pública.
2 - Não é permitido o diferimento da realização de quaisquer entradas.
3 - A constituição de SIGI com apelo a subscrição pública rege-se pelo disposto nos artigos 279.º a 283.º do CSC, com as especificidades previstas nos números seguintes.
4 - As ações a subscrever pelos promotores são imediatamente alienáveis e integram a mesma categoria das ações subscritas por quaisquer outras pessoas ou entidades.
5 - Aos promotores não pode ser atribuída qualquer vantagem.
6 - A constituição da SIGI não fica dependente da realização de uma assembleia constitutiva, sendo os membros dos órgãos sociais designados no contrato de sociedade.
7 - O pedido de conversão do registo em definitivo não depende da entrega de ata de assembleia constitutiva, sendo apresentado após a subscrição de todas ações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
8 - A subscrição incompleta das ações oferecidas à subscrição pública não impede a conversão do registo em definitivo desde que sejam subscritos pelo menos três quartos das ações destinadas ao público e desde que:
a) Sejam subscritas todas as ações destinadas a subscrição pelos promotores;
b) Sejam subscritas ações cuja soma dos valores nominais ou dos valores de emissão perfaça o montante mínimo de capital social prescrito na alínea c) do artigo anterior; e
c) Seja feita menção expressa à subscrição incompleta nos documentos do programa de oferta de ações.
9 - Os documentos do programa de oferta de ações à subscrição pública seguem as regras previstas no título iii do Código dos Valores Mobiliários (CVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, devendo deles constar o projeto completo de contrato de sociedade e os termos em que a SIGI se constitui.
10 - A deliberação da constituição da SIGI não pode ser anulada a requerimento de subscritor que não a tenha aprovado.

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