Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2015, de 04 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) _____________________ |
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Artigo 35.º Despesas |
1 - As despesas ocasionadas pela execução do mandado de detenção europeu em território nacional serão suportadas pelo Estado Português.
2 - Todas as outras despesas serão custeadas pelo Estado membro de emissão. |
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