Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2015, de 04 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) _____________________ |
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SECÇÃO III
Outras disposições
| Artigo 9.º
Autoridade central |
É designada como autoridade central, para assistir as autoridades judiciárias competentes e demais efeitos previstos na presente lei, a Procuradoria-Geral da República. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 35/2015, de 04/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 65/2003, de 23/08
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