DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 364.º
Destino do montante das coimas |
O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 20 /prct. para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) 20 /prct. para o INPI, I. P. |
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