DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 90.º
Taxas anuais |
Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no INPI, I. P., as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código. |
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