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  DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro
    COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
_____________________
  Artigo 11.º
Títulos de utilização
Mantêm-se em vigor os títulos de utilização referentes às estradas e bens que foram transferidos para os municípios, emitidos até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

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