DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação _____________________ |
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Artigo 9.º
Competências excluídas |
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades.
2 - Caso não ocorra a mutação dominial, as competências de gestão transferida para os municípios não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades atualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável. |
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