DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação _____________________ |
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Artigo 8.º
Titularidade |
A mutação dominial dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, localizados em perímetros urbanos, é efetuada para a titularidade do município em cujo território se situam. |
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