DL n.º 98/2018, de 27 de Novembro MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO - AUTARQUIAS LOCAIS |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo _____________________ |
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Artigo 7.º
Alterações orgânicas |
Os regimes orgânicos das entidades integradas na Administração direta e indireta do Estado ou no seu setor empresarial, que detenham competências concorrentes com as agora transferidas para os municípios, devem ser adaptados em conformidade com o disposto no presente decreto-lei, no prazo máximo de 180 dias a contar do início de vigência do mesmo. |
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