Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 162.º Informações constantes do registo criminal |
A comunicação directa de pedidos de registo criminal, a que se refere o n.º 5 do artigo 152.º, é efectuada aos serviços de identificação criminal. |
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