Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 103.º Tribunal competente para a execução |
1 - É competente para a execução da sentença revista e confirmada o tribunal de 1.ª instância da comarca da residência ou da última residência em Portugal do condenado ou, se não for possível determiná-las, o da comarca de Lisboa.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a competência do tribunal de execução das penas.
3 - Para os efeitos do n.º 1, o tribunal da Relação manda baixar o processo ao tribunal da execução. |
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