Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 97.º Execução de decisões proferidas por autoridades administrativas |
1 - É também possível a execução de decisões finais proferidas em processos por infracções a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, desde que o interessado tenha tido a possibilidade de recorrer a uma instância jurisdicional.
2 - A transmissão do pedido de execução efectua-se conforme o disposto nos tratados, convenções ou acordos de que Portugal seja parte ou, na sua falta, através da Autoridade Central, nos termos previstos neste diploma. |
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