Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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CAPÍTULO V
Aplicação interna da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen
| Artigo 76.º Objecto |
O presente capítulo destina-se a regulamentar as disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen relevantes em matéria de extradição, nas relações de Portugal com os outros Estados que também apliquem a Convenção. |
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