Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Disposição final
| Artigo 73.º Gratuitidade e férias |
1 - Os processos de extradição são gratuitos, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 26.º
2 - Os processos de extradição têm natureza urgente e correm mesmo em férias. |
|
|
|
|
|
|