Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 71.º Difusão internacional do pedido de detenção provisória |
1 - O mandado judicial de detenção provisória com vista à extradição é remetido à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério Público junto do tribunal competente.
2 - A Procuradoria-Geral da República remete o mandado ao Gabinete Nacional da INTERPOL, dando disso conhecimento ao tribunal. |
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