Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 65.º Medidas de coacção não detentivas e competência |
As medidas de coacção não detentivas, quando admitidas nos casos previstos nos artigos 38.º e 64.º, são da competência do tribunal da Relação. |
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