Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 58.º Interposição e instrução do recurso |
1 - O Ministério Público e o extraditando podem recorrer da decisão final no prazo de 10 dias.
2 - A petição de recurso inclui as alegações do recorrente, sendo o recurso julgado deserto se as não contiver.
3 - A parte contrária pode responder no prazo de 10 dias.
4 - O processo é remetido ao Supremo Tribunal de Justiça logo que junta a última alegação ou findo o prazo referido no número anterior. |
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