Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 24.º Decisão sobre admissibilidade |
1 - A decisão do Ministro da Justiça que declara admissível o pedido não vincula a autoridade judiciária.
2 - A decisão que declara inadmissível o pedido de cooperação internacional é fundamentada e não admite recurso.
3 - A decisão a que se refere o número anterior e que recusa o pedido de cooperação é comunicada pela Autoridade Central à autoridade nacional ou estrangeira que o formulou. |
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